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O que é necessário para o INSS conceder aposentadoria especial?

Você que trabalha com exposição ao agente nocivo, provavelmente fica na dúvida sobre a concessão da aposentadoria especial.


Talvez, você seja a pessoa que fez o pedido de aposentadoria especial é o INSS indeferiu!

O motivo do indeferimento foi porque, o documento que foi juntado não estava legível ou Perfil Profissiográfico Previdenciário não estava conforme a Lei.


O que será necessário para entregar os documentos de acordo com o INSS? Para assim, ter a concessão da aposentadoria especial concedida?


Se você está com essa dúvida, leia este texto que irá ajudar você a entender o motivo que o INSS indefere os benefícios de concessão de aposentadoria de tempo especial.

Primeiramente vou explicar sobre aposentaria especial!


O que é aposentadoria especial?


Aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos segurados expostos a agentes agressivos prejudiciais à saúde.


Para o benefício dos trabalhadores que estão expostos à periculosidade, à penosidade e a insalubridade.


Existia o enquadramento por categoria profissional, cujas atividades tinham presunção absoluta de nocividade. Nos decretos 53.831/64 e 83.080/79, apresenta rol de profissões que poderão ser enquadradas como tempo especial.


Nisto existe um princípio, que exige um tempo mínimo para ser reconhecido para da atividade, sendo 15 anos, 20 anos e 25 anos.


Mas agora, é necessário você comprovar que está exposto ao agente nocivo, provavelmente está pergunta como posso comprovar?


Poderá com o Perfil Profissiográfico Previdenciário sendo a sigla (PPP), que a empresa que você estiver trabalhando terá que entregar para o pedido da concessão de aposentadoria.


Não podem esquecer, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem vários detalhes é isso que você terá que se atentar e não esquecer que tem a segunda forma de reconhecimento que seria da categoria profissional.


Como fazer a comprovação de categoria profissional?


O enquadramento por categoria significa que o período do ano de 1960 até 1995, aqueles que pertenceram em determinada categoria profissional tinham presunção absoluta de nocividade.


Nesta época, não era necessário a comprovação de alguns profissão para o reconhecimento a exposição a calor, ruído, vibração, biológico etc., pois era presumidamente reconhecida como especial.


Para o reconhecimento da categoria profissional será necessário apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS) que assim, o INSS analisará se atividade que trabalhou está no rol da atividade de agente nociva.


Insta informar que o INSS tem o entendimento que o reconhecimento por categoria profissional no limite da data em 28/04/1995, sendo que a Lei foi julgado nesta época.


Sobre o reconhecimento da categoria profissional, comentei acima que pode ser considerado pela Carteira de Trabalho (CTPS), no entanto, alguns profissão será necessário o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), exemplo de agente nocivo o ruído que será necessário a mediação neste nível.


Desta forma, é necessário analisar toda a carteira de trabalho que você tem em mãos, pois, muitas vezes, a profissão foi indicada nas anotações gerais ou nas alterações de salário.


O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), como entregar de acordo com INSS?


O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que informa sobre a exposição aos agentes nocivos, este formulário terá que ser estabelecido conforme o INSS.


O formulário é emitido pela empresa ou seu proposto com base do laudo técnico de condições ambientais do trabalho que expedido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.


Porém existe forma de preenchimento para o formulário que a empresa siga para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) seja preenchido corretamente, sendo o regulamento a IN n. 77/2015 e IN n. 99/2003.


Veja que existe regulamento que deveria ser respeitado, no entanto, a empresa não preenche corretamente é assim, acontece que o INSS indeferi a concessão da aposentadoria.


  • Como posso entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) corretamente? Para assim, ter a concessão da aposentadoria especial concedida.


Você terá que analisar todos os campos do formulário, neste formulário terá que apresentar todos as informações do empregado que seria a ficha de empregado que seria os campos dos itens 1 a 14.


Nos campos dos itens 15 a 18 do formulário, são espaços para colocar as exposições ao agente nocivo. Estes campos são importantes para apresentar a exposição a nocividade.


No campo dos itens 15 fique atento para algumas palavras que a empresa esqueça de colocar, por não ter descrito na IN n. 77/2015 e IN n. 99/2003 claramente.


O conceito de permanência que é o motivo que vem muitos processos administrativos indeferidos, por não ter habitual e permanência, seria decorrência da sua atividade de trabalho. Só que não tem campos escrito que a empresa informe a exposição permanente e habitual? O campo que pode usar é a parte da descrição das atividades. O último campos que é 19 e 20 que são informação da empresa que você trabalha.


Veja que é indispensável a participação de um profissional qualificado e conhecedor do assunto para que ajude você a verificar se foi preenchido corretamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


Sendo assim, o planejamento previdenciário ajudará analisar estes tópicos que podem orientar você que é segurado, para não ter mais processo administrativo INDEFERIDO!

Espero que o conteúdo aqui publicado tenha lhe ajudado a tomar uma boa decisão para seu futuro.


Se ficou alguma dúvida você pode me mandar um e-mail: yuadvogada@gmail.com.


 
 
 

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